quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Câmara aprova lei que cria o plano de iluminação pública


PREFEITURA TERCEIRIZARÁ SERVIÇOS. PLANO REGULAMENTA NORMAS PARA O SETOR
FOTO: Divulgação
Elaborado com a finalidade de contemplar as ações de planejamento urbano, o Plano Diretor para Iluminação Pública prevê melhorias na qualidade de vida dos cidadãos

GOVERNADOR VALADARES -
Já é lei — a Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2015 — a instituição de um Plano Diretor para Iluminação Pública em Valadares. A proposta da prefeitura, que foi aprovada pela Câmara Municipal na sua última reunião extraordinária de 2015 e sancionada pela prefeita Elisa Costa, gerou polêmica em plenário por ser considerada uma terceirização do serviço de iluminação pública.

Elaborado com a finalidade de contemplar as ações de planejamento urbano, o Plano Diretor para Iluminação Pública prevê melhorias na qualidade de vida dos cidadãos valadarenses, a sustentabilidade do sistema na eficiência energética, a eficiência da luminância do parque elétrico e a proteção ao meio ambiente.

De acordo com a prefeita Elisa Costa, o Plano tem como objetivos planejar e executar ações, preparando o município de forma organizada e responsável para o futuro da sua gestão de iluminação pública. "A iluminação pública é uma importante ferramenta para a valorização das áreas urbanas, do turismo, do comércio e do lazer noturnos, contribuindo assim para o desenvolvimento social e econômico da população. Quando bem elaborada, inibe a criminalidade, destaca e valoriza os monumentos, prédios, praças, áreas de lazer e parques, assim como facilita a organização do sistema viário da cidade."

Conforme as diretrizes do projeto, as metodologias utilizadas para a elaboração do Plano Diretor de Iluminação Pública são: o diagnóstico da gestão energética, a identificação da transversalidade da iluminação pública, a avaliação do modelo de gestão adotado para a iluminação pública, a formulação de política de inovação tecnológica, a redução do consumo de energia (eficientização), a redução dos custos operacionais, o enfoque no projeto luminotécnico personalizado, o visual da cidade, o uso contínuo dos equipamentos públicos, o enfoque no bem-estar do cidadão, a segurança pública e a iluminação como fator de transformação social.

Nos projetos de implantação que utilizarem postes próprios do município, deverá ser levada em conta a proposta mais eficiente e com a melhor relação custo x benefício. Todos os projetos, bem como seus níveis luminotécnicos mínimos, deverão ser avaliados e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras (SMO), que também deverá determinar a escolha do tipo de lâmpada e da potência aplicável às ruas e às avenidas da cidade, obedecendo, no mínimo, aos critérios estabelecidos na Norma Brasileira (NBR 5101 - ABNT) ou naquela que vier a lhe substituir.
Com relação aos prazos para atendimento das solicitações, estes deverão ser estabelecidos de acordo com as prioridades.

Para a execução do Plano Diretor de Iluminação Pública fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de concessão administrativa e mediante prévia licitação, nos termos da Lei nº 11.079/2004, a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Governador Valadares, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, operação, eficientização e manutenção da rede de iluminação pública.

Os recursos recebidos pela concessionária a título de contraprestação dos recursos provenientes da arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) serão aplicados na forma prevista no contrato de concessão administrativa em investimentos, custeio e na operação dos serviços de iluminação pública, entre eles: a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos; a instalação, manutenção, modernização, eficientização e a expansão da rede de iluminação pública e demais atividades que visem à garantia do fornecimento de iluminação pública no município.


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