sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

IPVA: FUJA DO GOLPE!


OS CONTRIBUINTES terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e Março.

GOVERNADOR VALADARES - Alguns contribuintes têm denunciado, em várias partes do País, o recebimento de documentos via Correios, além de mensagens em redes sociais, com os links, para a emissão de boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informou que os boletos são falsos e não os envia aos proprietários de veículos.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2016 em Minas, a SEF/MG explica que os contribuintes devem se dirigir diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados; e que alguns bancos autorizam o pagamento pela internet. Em qualquer das hipóteses, basta informar o número do Renavam do veículo.

Para quem optar pela emissão da guia de arrecadação do IPVA é necessário acessá-la, exclusivamente, no site da SEF (fazenda.mg.gov.br) ou solicitá-la nas repartições fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e Santander.

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81.

De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Despachantes de Governador Valadares,  Euzébio José de Oliveira, a cidade ainda não apresentou denúncias contra a fraude, havendo apenas comentários a respeito nas redes sociais. "A carta de cobrança é enviada aos contribuintes após o vencimento do débito, alertando para a inadimplência do imposto e informando a data da apuração da dívida. E mesmo que ainda não tenhamos recebido denúncias com relação à fraude, é preciso que o contribuinte fique atento a qualquer atitude suspeita. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode se dirigir à Administração Fazendária de seu município ou acessar o canal 'Fale Conosco', através do site da Secretaria de Fazenda, ou procurar um despachante e departamento de trânsito".

VENCIMENTO

O vencimento do IPVA é de acordo com o final da placa do veículo. Os de finais 1 e 2 têm  vencimento nos dias 13 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março; os de finais 3 e 4, em 14 de janeiro, 16 de fevereiro e 16 de março; os de finais 5 e 6, em 15 de janeiro, 17 de fevereiro e 17 de março; os de finais 7 e 8, em 18 de janeiro, 18 de fevereiro e 18 de março; e os de finais 9 e zero, em 19 de janeiro, 19 de fevereiro e 21 de março.

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