terça-feira, 21 de março de 2017

Valadares é epicentro do transporte clandestino, diz diretor do DER

Diretor de Fiscalização do DER, Afonso Baeta, promete rigor nas ações. Operação em Valadares resultou na apreensão de 43 veículos ilegais.
No Leste de Minas Gerais, a cidade de Governador Valadares é considerada o epicentro do transporte clandestino. Cerca de 45% das irregularidades que acontecem no Estado acontecem nesta cidade e em suas proximidades.
O diretor de Fiscalização de Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), João Afonso Baeta, esteve em Valadares na tarde desta quinta-feira (22). Baeta falou os resultados da mega operação realizada na cidade entre os dias 11 e 18 deste mês, com o nome de 'Operação Ministério Público'.

“Foram oito dias de operação onde aproximadamente 600 carros foram abordados e 50 apreendidos apenas nesta região", diz Afonso Baeta.

De acordo com Baeta, a ação apresentou resultados positivos; com a fiscalização já é possível perceber uma queda no número de pessoas que utilizam transporte clandestino.

“As pessoas estão percebendo que este pode ser um barato que pode sair caro. Muitos podem pagar com a vida utilizando esse tipo de transporte. O potencial de acidente nesse tipo de transporte é dez vezes maior”, afirma.

A operação Ministério Público foi uma ação conjunta entre DER/MG, Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Polícia Civil, Secretarias de Estado de Defesa Social e da Fazenda e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Legislação e multas

Quando os veículos utilizados pelos transportadores clandestinos são abordados pela fiscalização do DER/MG, são aplicadas as penalidades da Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.164,55 e cobrança em dobro do valor no caso de reincidência; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal para quem é flagrado realizando transporte clandestino.

No caso do transporte clandestino ser realizado por táxi, utiliza-se também como base o Decreto nº 44.036/05, que não prevê a realização do transporte intermunicipal regular de pessoas com veículos dessa natureza.

“Vamos seguir atuando contra o transporte clandestino e as operações serão intensificadas. O Norte, Nordeste e Leste de Minas são eixos geradores e recebedores deste tipo de transporte e por isso faremos essa intensificação. Isso inclui ônibus, vans, táxis e veículos particulares que estiverem fazendo transporte ilegal”, explica Afonso Baeta.

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